A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiuprorrogar para o dia13 de fevereiro de 2026o prazo para queas empresassujeitas às obrigações daLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital)encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A medida está inserida no contexto da abertura de umprocesso de monitoramento, cujo objetivo é conhecer e mapear as iniciativas adotadas por37 (trinta e sete)empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público, com vistas ao cumprimento das disposições do ECA Digital.A seleção das empresas levou em consideração a sua relevância e influência para o público infanto juvenil no mercado brasileiro.
Por meio desse processo, a ANPD busca compreenderoestágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionaisnecessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação donível de maturidade de conformidade legaldos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto.
A atividade de monitoramento está prevista no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva.
O monitoramento se destina principalmente ao levantamento de informaçõese dados relevantes para subsidiar a tomada de decisõesfuturaspela ANPD,com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
A decisão de prorrogar o prazo decorreu de manifestações apresentadas por representantes de diferentessetores afetados, que destacaram a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada aoprazoreduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano.
Segundo os agentes consultados,tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas.
Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que apostergação do prazoconstituimedidarazoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do processo de monitoramento, sem prejuízo da atuação regulatória da Agênciae da efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
As 37(trinta e sete)empresas selecionadas para inclusão no presente procedimento demonitoramentoexercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital:
AmazonServiços De Varejo Do Brasil Ltda;
AOC (EnvisionIndústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
Canonical Serviços De Software Ltda.;
Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
Huawei Do BrasilTelecomunicacoesLtda.;
IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
Kwai(JoyoTecnologia Brasil Ltda.);
Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
ParamountEntertainmentBrasil Ltda.;
Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
TikTok (BytedanceBrasil Tecnologia Ltda.);
TwitchInteractiveDo Brasil Ltda.;
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Source: This article was originally published by Hacker News
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